Sejam bem-vindos à Provedoria da Administração Pública Regional.
Este serviço foi criado pelo artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2018/M, de 28 de dezembro, tendo o Estatuto do Provedor sido aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/M, de 8 de abril.
A criação desta Provedoria foi pioneira a nível nacional e teve como intenção fornecer aos utentes da Administração Pública Regional – cidadãos ou empresas – um canal de comunicação através dos quais podiam apresentar queixas, reclamações e pedidos sobre os serviços públicos prestados no âmbito da administração regional autónoma , de forma expedita e com um mínimo de burocracias, podendo anexar documentos sempre que se justifique.
Na sociedade digital em que vivemos, privilegiamos a celeridade dos processos, a simplicidade dos procedimentos, o uso mínimo do papel e a economia de formalidades para obtenção de resultados.
Todos os órgãos e serviços da administração regional autónoma têm o dever de colaboração com o Provedor, pelo que estamos em acreditar que, pela união de esforços de todos os envolvidos, contribuiremos para a construção de uma Administração Pública Regional mais moderna, transparente e .
Obrigado pela vossa visita.
O Provedor
Jorge Paulo Antunes de Oliveira